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A Global Blend é uma organização que trabalha com o intuito de possibilitar ou facilitar as transações internacionais entre as empresas brasileiras e estrangeiras. Atuando como Importadora Final, Comercial Importadora ou Comercial Exportadora, a Global Blend possui uma grande amplitude de produtos e serviços.
Vantagens para os clientes da Global Blend:
Na Importação:
- Não precisa se preocupar com análise dos documentos internacionais;
- Não necessita realizar a logística, pois a Global Blend entrega o produto importado no local desejado pelo cliente;
- Não precisa realizar a nacionalização do produto;
- Não necessita aumentar o custo fixo, através da contratação de colaboradores para o setor de Importação;
- Pode optar por realizar ou não as negociações e contratos internacionais;
- Pode se dedicar exclusivamente ao seu Core Business;
Vantagens para os parceiros da Global Blend:
Na Exportação:
- Parceiro não necessita do radar comercial;
- Não sofre com a burocracia aduaneira;
- Não sofre diretamente com as greves da Receita Federal e organismos relacionados aos procedimentos para as transações internacionais;
- Não sofre com a precária estrutura logística brasileira para exportações;
- Não precisa se preocupar com os documentos internacionais;
- Não sofre diretamente com a variação cambial;
- Não necessita aumentar o custo fixo, através da contratação de colaboradores para o setor de Exportação;
- Pode se dedicar exclusivamente ao seu Core Business;
- Recebe o mesmo tratamento e benefício fiscal dos exportadores diretos;
- Pode se beneficiar de financiamentos de exportação, como se exportasse direto.
Benefício fiscal na exportação:
Existe uma série de benefícios fiscais aos exportadores, sejam eles diretos ou indiretos.
IPI:
- Não-incidência para produtos destinados ao exterior;
- Permitida a manutenção de crédito do IPI para aquisição de insumos no mercado interno, se destinados à exportação;
- Direito de crédito do IPI incidente sobre bens da fabricação nacional, adquiridos no mercado interno e exportados;
- Isenção do IPI para embarcações com a respectiva manutenção e utilização do crédito do imposto relativo aos insumos empregados na sua industrialização;
- Garantia de concessões de incentivos fiscais ao produtor-vendedor que efetue venda de mercadoria a empresas comerciais exportadoras, para o fim específico de exportação;
- Direito a crédito presumido do IPI com ressarcimento das contribuições do PIS, PASEP e Cofins incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo.
ICMS:
- Não-incidência sobre produtos industrializados destinados ao exterior, inclusive sobre serviços;
- As mercadorias entradas no estabelecimento para integração ou consumo em processo de industrialização de produtos destinados ao exterior, darão direito à manutenção do crédito;
Cofins:
- Isenção para vendas realizadas a empresas comerciais exportadoras, desde que destinadas à exportação;
PIS/PASEP:
- Estão excluídas da base de cálculo das contribuições do PIS/PASEP as receitas de exportação de mercadorias nacionais, inclusive as decorrentes de vendas a empresa comercial exportadora;
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