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  A Global Blend é uma organização que trabalha com o intuito de possibilitar ou facilitar as transações internacionais entre as empresas brasileiras e estrangeiras. Atuando como Importadora Final, Comercial Importadora ou Comercial Exportadora, a Global Blend possui uma grande amplitude de produtos e serviços.


Vantagens para os clientes da Global Blend:

Na Importação:

  • Não precisa se preocupar com análise dos documentos internacionais;
  • Não necessita realizar a logística, pois a Global Blend entrega o produto importado no local desejado pelo cliente;
  • Não precisa realizar a nacionalização do produto;
  • Não necessita aumentar o custo fixo, através da contratação de colaboradores para o setor de Importação;
  • Pode optar por realizar ou não as negociações e contratos internacionais;
  • Pode se dedicar exclusivamente ao seu Core Business;

 

Vantagens para os parceiros da Global Blend:

Na Exportação:

  • Parceiro não necessita do radar comercial;
  • Não sofre com a burocracia aduaneira;
  • Não sofre diretamente com as greves da Receita Federal e organismos relacionados aos procedimentos para as transações internacionais;
  • Não sofre com a precária estrutura logística brasileira para exportações;
  • Não precisa se preocupar com os documentos internacionais;
  • Não sofre diretamente com a variação cambial;
  • Não necessita aumentar o custo fixo, através da contratação de colaboradores para o setor de Exportação;
  • Pode se dedicar exclusivamente ao seu Core Business;
  • Recebe o mesmo tratamento e benefício fiscal dos exportadores diretos;
  • Pode se beneficiar de financiamentos de exportação, como se exportasse direto.

Benefício fiscal na exportação:

Existe uma série de benefícios fiscais aos exportadores, sejam eles diretos ou indiretos.


IPI:

  • Não-incidência para produtos destinados ao exterior;
  • Permitida a manutenção de crédito do IPI para aquisição de insumos no mercado interno, se destinados à exportação;
  • Direito de crédito do IPI incidente sobre bens da fabricação nacional, adquiridos no mercado interno e exportados;
  • Isenção do IPI para embarcações com a respectiva manutenção e utilização do crédito do imposto relativo aos insumos empregados na sua industrialização;
  • Garantia de concessões de incentivos fiscais ao produtor-vendedor que efetue venda de mercadoria a empresas comerciais exportadoras, para o fim específico de exportação;
  • Direito a crédito presumido do IPI com ressarcimento das contribuições do PIS, PASEP e Cofins incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo.

ICMS:

  • Não-incidência sobre produtos industrializados destinados ao exterior, inclusive sobre serviços;
  • As mercadorias entradas no estabelecimento para integração ou consumo em processo de industrialização de produtos destinados ao exterior, darão direito à manutenção do crédito;

Cofins:

  • Isenção para vendas realizadas a empresas comerciais exportadoras, desde que destinadas à exportação;

PIS/PASEP:

  • Estão excluídas da base de cálculo das contribuições do PIS/PASEP as receitas de exportação de mercadorias nacionais, inclusive as decorrentes de vendas a empresa comercial exportadora;


   
 
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